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domingo, 4 de agosto de 2013

FISCALIZAÇÃO COFEN

         Segundo a Revista Emergência de Junho de 2013, o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) está orientando suas regionais para que cobrem os serviços pré-hospitalares em todo o Brasil quanto ao cumprimento da resolução nº 375/2011. O texto prevê que a assistência de Enfermagem seja exercida apenas sob a supervisão direta do enfermeiro e tem como base a lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da profissão. 
        A resolução nº 375/2011 atinge especialmente o SAMU. Atualmente, 80% das ambulâncias do serviço (2.142 unidades) são básicas, ou seja, tripuladas apenas por condutores e técnicos de Enfermagem.             O Cofen quer, com o cumprimento da lei e da resolução, que haja um enfermeiro em cada veículo. 
A resolução se aplica a todas as unidades pré-hospitalares, sejam terrestres, aéreas ou marítimas. 

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